Logo, a gestante somente tem direito à licença maternidade e à estabilidade, quando se trata de bebê natimorto, isto é, que não seja aborto antes do sexto mês.
Mas, se ocorreu o aborto antes do sexto mês de gravidez terei algum direito? Sim.
Se o aborto ocorrer de forma não criminosa, a empregada fará jus ao descanso de duas semanas (art. 395 da CLT) e salário-maternidade de duas semanas (art. 93, § 5º, do Decreto nº 3.048/99 – Regulamento da Previdência Social) para não empregadas com carteira assinada.
Uma pergunta frequente entre nossos clientes é também se a licença maternidade da empregada gestante está condicionada ao nascimento com vida?? Como vimos não está.
Do mesmo modo pode ocorrer quando o bebê nasce e falece antes do término do período de estabilidade.